O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a retomada da autonomia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), após declarar inconstitucional a inclusão da universidade na Lei 6.085/2023. Esta lei, criada pelo prefeito José Auricchio Júnior (PSD),  que centralizava o controle de todas as licitações das administrações direta e indireta do município na Secretaria de Gestão e Governo Digital. Decisão do Tribunal A decisão da Corte se baseou na violação dos princípios da autonomia universitária e administrativa da autarquia. Segundo o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a centralização das licitações imposta pela lei restringia a capacidade da USCS de realizar diretamente seus próprios processos licitatórios sem interferência externa. “Ao dispor sobre as atribuições de tais setores de forma ampla e genérica, concentrando em órgãos do poder Executivo local a operacionalização das licitações de quaisquer entidades integrantes da administração indireta, o legislador municipal impôs à instituição de ensino superior do município hipótese de sujeição àqueles preceitos normativos, restringindo a prerrogativa da universidade de realizar diretamente suas próprias licitações, sem qualquer ingerência ou subordinação”, afirmou Cotrim. Contexto da Lei A Lei 6.085/2023 abrangia todas as entidades da administração indireta do município, incluindo autarquias e fundações mantidas pela Prefeitura, como a USCS, a Fundação das Artes, e o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental). A medida visava padronizar ações e aumentar o controle sobre os procedimentos de compra no município, transferindo todos os certames para a Subsecretaria de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, subordinada à Secretaria de Gestão e Governo Digital. Reações e Implicações Na época da criação da lei, o advogado Alberto Rollo já havia advertido sobre a possível inconstitucionalidade da medida, destacando que a autonomia universitária é garantida pela Constituição Federal. Segundo Rollo, a interferência da Prefeitura na administração da USCS seria um claro desrespeito à autonomia administrativa da autarquia. A ação judicial que resultou na decisão do TJ-SP foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, presidida por Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado. A Procuradoria sustentou que as universidades públicas devem manter autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sem limitações impostas pelo Executivo local. Conclusão A decisão do TJ-SP reafirma a importância da autonomia universitária, protegendo a USCS de interferências externas que poderiam comprometer sua independência administrativa e acadêmica. A retomada dessa autonomia é um passo importante para garantir que a universidade continue a desempenhar seu papel educacional e científico de forma eficaz e autônoma. Este conteúdo foi útil para você? Enviar Cancelar Obrigado pelo seu feedback!

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